Glossário
O vocabulário do contrato, sem rodeio.
As definições usadas nas análises do acervo, escritas para serem lidas em trinta segundos e citadas por quem precisa explicar o termo para outra área da empresa.
A
- Acordo de sócios
- Contrato que organiza a relação entre sócios: entrada e saída, vesting, direito de preferência, tag along, drag along e regra para empate em deliberações. Ele complementa o contrato social, não o substitui.
- Adquirente
- Instituição financeira credenciada por uma bandeira que habilita o estabelecimento a receber pagamento com cartão. Contratos de bloqueio de recebíveis e de retenção de saldo são normalmente firmados com ela.
- ANPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei 13.709/2018 e responsável por fiscalizar, orientar e sancionar o tratamento de dados pessoais no Brasil.
- Aviso de privacidade
- Documento dirigido ao titular de dados que explica quais dados são coletados, para quê, com base em qual hipótese legal, por quanto tempo e como exercer direitos.
B
- Base legal
- Hipótese prevista na LGPD que autoriza o tratamento de dados pessoais, como execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse ou consentimento.
C
- Cessão de direitos
- Transferência definitiva de direitos, como os autorais, para outra pessoa. É diferente de licença: na cessão o titular deixa de ser titular na extensão cedida.
- Cláusula penal
- Multa previamente fixada no contrato para o caso de inadimplemento. Ela convive com a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação, dentro dos limites do caso concreto.
- Controlador
- Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, segundo definição da LGPD.
- Cookie
- Arquivo gravado pelo site no navegador do visitante, usado para lembrar preferências, medir audiência ou apoiar publicidade. Cookies de medição e de publicidade exigem transparência e, em regra, base legal adequada.
D
- Dado pessoal
- Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, incluindo identificadores eletrônicos quando possam levar a uma pessoa.
- Dado pessoal sensível
- Categoria restrita da LGPD que inclui origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado de saúde, biometria e informação genética.
- Due diligence
- Verificação estruturada feita antes de investimento, aquisição ou parceria: contratos, dados, propriedade intelectual, passivo trabalhista e tributário, entre outros.
E
- Encarregado de dados
- Pessoa indicada para ser o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. A LGPD permite que seja pessoa natural ou jurídica.
- Escrow de código-fonte
- Depósito do código-fonte em um terceiro neutro, que o libera ao cliente se o fornecedor encerrar atividades ou descumprir obrigações de continuidade.
F
- Força maior e caso fortuito
- Fatos imprevisíveis e inevitáveis que podem afastar a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação, conforme o Código Civil e o que o contrato definir.
- Foro de eleição
- Cláusula que define o tribunal competente para resolver litígios entre as partes. Vale verificar a compatibilidade com as regras de competência aplicáveis.
I
- Incidente de segurança
- Acesso, perda, alteração, destruição ou divulgação não autorizada de dados pessoais. A LGPD prevê comunicação à ANPD e ao titular quando houver risco relevante.
- INPI
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal que registra marcas, concede patentes, averba contratos de tecnologia e cuida de desenho industrial.
L
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, que disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado.
- Licença de uso
- Autorização limitada para usar um bem imaterial, com escopo, prazo, território e finalidade definidos. Não transfere a titularidade do direito.
M
- Marco Civil da Internet
- Lei 12.965/2014, que fixa princípios de uso da internet no Brasil, regras de guarda de registros de acesso e hipóteses de responsabilidade de provedores de aplicação.
N
- NDA
- Acordo de confidencialidade que obriga as partes a proteger informações trocadas em negociação, projeto ou prestação de serviço.
O
- Operador
- Quem trata dados pessoais em nome do controlador, seguindo as instruções recebidas. A extensão dessa atuação costuma aparecer na minuta contratual.
- Opt-in e opt-out
- Opt-in é a manifestação prévia para receber comunicações; opt-out é o pedido de saída. A qualidade do consentimento e a facilidade do descadastro são pontos de risco recorrentes.
P
- Propriedade intelectual
- Conjunto que reúne direito autoral, marca, patente, desenho industrial, programa de computador e proteção contra concorrência desleal, cada um com lei e prazo próprios.
S
- SLA
- Acordo de nível de serviço: define disponibilidade, tempo de resposta, janelas de manutenção e consequências do descumprimento.
T
- Termos de uso
- Contrato de adesão que define as regras de uso de site, aplicativo ou plataforma, com direitos e deveres de quem acessa e de quem opera.
- Titular de dados
- Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados. É ela quem exerce os direitos previstos na LGPD.
- Transferência internacional de dados
- Envio de dados pessoais para outro país. A LGPD lista as hipóteses permitidas, como decisão de adequação, cláusulas contratuais específicas ou consentimento.
V
- Vesting
- Aquisição gradual de participação societária ou benefício ao longo do tempo, com gatilhos de tempo e de desempenho, comum em acordos de sócios e planos de sócios de startups.